Auxílio-Reclusão - Resumo
via Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.
Principais requisitos
O cidadão que foi preso deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição (carência)
- 24 meses, sem a perda da qualidade de segurado do INSS
- 08 meses, caso após cumprir a carência mínima de 24 meses tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS
- O cidadão deverá estar preso em regime:
- Fechado
- penitenciária de segurança máxima
- penitenciária de segurança média
- centro de detenção provisória
- estabelecimento educacional em que esteja internado (sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude)
- Semi-aberto
- desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar
- Fechado
- Último salário de contribuição
- deve ser igual ou inferior ao previsto na legislação conforme a época (consulte a página Histórico de valores do auxílio-reclusão)
Do site G1, retirado em 01 de Junho de 2015: O Juiz da Vara de Execuções Criminais, da Comarca de Ipatinga, Paulo César Mourão explicou que com as novas regras para receber o benefício do INSS ficou mais restrito o número de dependentes de presos que estão aptos a ter acesso ao auxílio-reclusão.
“O auxílio é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas, pra ter direito a ele, é necessário que o detento, antes da prisão, tenha pagado pelo menos 24 meses de contribuição do INSS, e antes das mudanças era necessário ter apenas um ano de carteira assinada. No caso de detentos casados é preciso comprovar que estava com a companheira há pelo menos dois anos, antes de ter sido preso” esclareceu.
O auxílio-reclusão foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é destinado aos dependentes da pessoa presa em regime fechado ou semiaberto que tenha contribuído para a Previdência Social antes da prisão.Segundo informações da assessoria do INSS, o beneficio não é válido em casos de livramento condicional ou pena em regime aberto.
São considerados dependentes: pais, cônjuge ou companheiro, filho ou irmão (não emancipado e menor de 21 anos, se não for incapacitado) e filho equiparado, ou seja, menor tutelado ou enteado.Ainda de acordo com o INSS, as famílias só podem receber o benefício se o detento atender aos seguintes critérios: não estar recebendo salário da empresa onde trabalhava antes de ser preso, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
Além disso, o último salário de contribuição previdenciária antes de ter sido preso deve ser igual ou inferior a R$ 1.089,72.“O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes do interno e não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição da pessoa antes de ser presa”, explica o juiz.
Após a concessão do benefício, os dependentes do interno devem apresentar, a cada três meses, junto à Previdência Social, um documento emitido pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) confirmando que a pessoa continua presa – é o atestado de custódia.
De acordo com o magistrado, o número de presos que recebem o benefício no Brasil é pequeno, tendo em vista a grande quantidade de presos que estão detidos nas penitenciarias.
“Existe uma discussão entre a sociedade em relação a quem recebe o auxilio. As pessoas acreditam que todos os presos são beneficiados, porém sabemos que existem as regras previstas pelo INSS. Somente os detentos que atendem os pré-requisitos podem receber o auxílio. O benefício, que é regulado por lei federal é pago com recursos da Previdência Social, não tendo relação com o orçamento do governo do Estado”, finalizou.
Fontes
Agência Previdência
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
G1 Vales MG
Atenção: esse texto não foi escrito por mim, é uma compilação sobre Auxílio-Reclusão retirada da internet, das fontes citadas.

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